Sentença homologatória
Terminado o auto o Juiz, ouvindo as partes, homologará o auto de d\visão, por sentença, pondo fim à segunda parte da ação de divisão.
Desta sentença caberá recurso de APELAÇÃO, com efeito devolutivo, nos termos do ... ,
" CPC - Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devoluti¬vo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
I - homologar a divisão ou a demarcação;"