Quando o bem não pode se partir sem alterar a sua substância, ou seja, que cada uma das partes da qual resultou a divisão, não seja - ou não tenha as qualidades - do todo (Art. 87 CC). Exemplo: Não há como se partilhar um cavalo de raça (salvo para vender a carne e os produtos). A divisão não conservará os requisitos do todo.
Ocorrerá, também, a indivisão quando cada uma das partes - na qual foi divido o bem - tornar-se imprestável ou imprópria para o uso.