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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

Quando o bem não pode se partir sem alterar a sua substância, ou seja, que cada uma das partes da qual resultou a divisão, não seja - ou não tenha as qualidades - do todo (Art. 87 CC). Exemplo: Não há como se partilhar um cavalo de raça (salvo para vender a carne e os produtos). A divisão não conservará os requisitos do todo.

Ocorrerá, também, a indivisão quando cada uma das partes - na qual foi divido o bem - tornar-se imprestável ou imprópria para o uso.


 
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