Ao fornecedor/credor, que sem justificativa, expõe o consumidor/devedor a ridículo ou interfere no seu trabalho, descanso ou lazer, utilizando-se para a cobrança de dívida de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, abusa de seu direito de cobrança, o que é expressamente proibido pela Lei 8.078/90.