Ao receber bolsa de estudos para curso técnico extracurricular, e ao ser informado do requisito exigido de permanência no ensino médio da instituição de ensino, o aluno que se transfere para a escola pública, e celebra, voluntariamente, contrato para permanência no curso extracurricular, não tem direito à restituição em dobro de parcela paga em face de contrato de prestação de serviços escolares. (TJMG, Apelação Cível Nº .0000.00.503193-2/000(1), Décima Sétima Câmara Cível, Relatora: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, Julgado em 02/06/2005)