4. Não havendo prova no sentido de que a requerida tenha procedido à cobrança imbuída de dolo ou má-fé, descabe a repetição indébito em dobro, sendo cabível, entretanto, a repetição simples. Danos materiais fixados em sentença que vão mantidos. APELO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022290662, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 28/02/2008)