Vejamos os procedimentos de cobrança que são proibidos pela lei consumerista.
Ameaça - qualquer tipo de ameaça é vedado, exceto a ameaça de exercer um direito garantido pela lei (por exemplo, credor ameaça devedor de que irá protestar o cheque se ele não pagar em 30 dias);
Coação - o ato de coagir o consumidor inadimplente, obrigando-o ao pagamento da dívida também é vedado pelo CDC;
Constrangimento físico ou moral - esta forma de cobrança não só afeta o consumidor como sua família e pode os expor a riscos à integridade física e moral, o que não é permitido;