Configuram exercício regular do direito de cobrança de dívidas:
1) ingressar em juízo com a ação correspondente;
2) fazer a cobrança via telefone ou por carta;
3) enviar notificação comunicando que caso o consumidor não pague em um determinado tempo, ingressará em juízo para a cobrança da dívida (forma permitida de ameaça, pois existe a ameaça do exercício regular do direito que é de ajuizar ação de cobrança);
4) protestar um cheque sem fundos;
5) incluir o nome do consumidor/devedor nos cadastros de proteção ao crédito;