Já no entendimento do eminente Desembargador Rizzatto Nunes, tal raciocínio, ao basear-se nos verbos demandar e cobrar geram um considerável equívoco. Para ele:
"... o fato da norma civil especificar demanda é algo que, em primeiro lugar, diz respeito à relação de direito privado e atende ao interesse daquele sistema, que é muito diferente do da Lei 8.078. (...) Mas o uso do verbo "cobrar" no sistema da legislação consumerista não elide de forma alguma o sentido de cobrança judicial. Seria pueril afirmar que na cobrança abusiva, só por ser judicial, o credor não responde pelas penas do parágrafo único do art. 42. ..." (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 574).