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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A cobrança das dívidas

O Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu art. 42, inserido no Capítulo "Das práticas comerciais":

Art. 42, CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


 
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