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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A cobrança das dívidas

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaObservação:

A jurisprudência já vem reconhecendo o direito à repetição do indébito quando o consumidor paga valor constante em cláusula contratual abusiva (assim considerada por lei ou decisão judicial). Neste sentido vide: Resp 453.782/RS, Resp 200.267/RS, Resp 328.338/MG.



 
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