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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

A Duplicata

2) Na prestação de serviços

A Lei 5.474/68 adotou dois entendimentos para o mesmo caso. Se na compra e venda é obrigatória a emissão da fatura, no caso da prestação de serviços, mesmo com o prazo de pagamento igual ou superior a 30 dias, é facultativa a emissão da fatura.

Lei 5.474 - Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.


 
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