Sendo um título executivo extrajudicial, a duplicata (ou triplicata) pode ser cobrada por meio de processo de execução, como previsto no Código de Processo Civil.
Também são aplicáveis à duplicata outras disposições da Lei Uniforme de Genebra.
Do portador contra o aceitante:
Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória - Letra de Câmbio - Decreto nº 57.663 de 1966 - Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.