Os requisitos essenciais para a emissão da duplicata são:
- a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
- o número da fatura;
- a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
- o nome e domicílio do vendedor e do comprador;
- a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
- a praça de pagamento;
- a cláusula à ordem;
- a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial;
- a assinatura do emitente. (Artigo 2º, § 1º da Lei 5.474/68)