1) Na compra e venda mercantil
É imperativo legal a emissão da fatura. Se não for emitida a fatura, não poderá o credor/fornecedor emitir a duplicata e nem valer-se de cobrança por meio de execução.
A norma é redigida na forma impositiva, o que equivale dizer que em toda compra e venda mercantil, com prazo de pagamento igual ou superior a 30 dias, o vendedor emitirá uma fatura. Para as vendas com prazo inferior, a emissão é facultativa.