Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

A Duplicata

Esse boleto, ou ordem de protesto, não é título executivo e não serve para a ação judicial. Para os efeitos judiciais o credor/sacador deverá emitir uma triplicata, conforme dispõe a lei e é admitido pela jurisprudência.

Lei 5.474/68 - Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.


 
22
 
Este módulo possui 36 páginas.
Você está na página 22 (61%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A Duplicata

0s - 0 ms