A Lei 5.474 de 18 de julho de 1968 regula a emissão de duplicatas.
Todavia, antes de adentrar nos estudos da duplicata como título de crédito é preciso estudar a fatura.
Lei 5.474 - Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. (grifo nosso)