A inversão do ônus da prova implica na transferência do ônus da prova ao fornecedor, que deverá demonstrar que foi dada oportunidade para que o consumidor tomasse conhecimento dos termos do contrato, se quiser ver a questão solucionada a seu favor.
Cumpre lembrar que, se não for dado conhecimento efetivo da cláusula ao consumidor, não produzirá os efeitos pretendidos pelo fornecedor. Não basta, que a cláusula exista e esteja inserida no instrumento do contrato.