A vinculação de que fala a lei demonstra a imposição legal do dever de prestar, que se faz ao fornecedor que tiver manifestado sua vontade de contratar, por meio de recibos de sinal, pré-contratos, contratos preliminares.
O CDC estipula que o inadimplemento da obrigação de fazer derivada dessas manifestações de vontade não é resolvido em perdas e danos, mas em cumprimento forçado da obrigação.