O fornecedor, antes de concluir o contrato de consumo, deve ter a cautela de oferecer ao consumidor o contrato para que este tome conhecimento do seu conteúdo e saiba quais são os deveres e direitos de ambos os contratantes, bem como quais as sanções por eventual inadimplemento de alguma prestação a ser assumida no contrato.
É do interesse do fornecedor dar esta oportunidade de conhecimento prévio do contrato ao consumidor, porque o consumidor tem, a seu favor, a possibilidade de inversão do ônus da prova.