Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Ministério Público do Trabalho - Parte I

Por independência funcional deve se entender como a garantia de atuação sem qualquer interferência externa, ou seja, o membro do Ministério Público atua segundo seu convencimento e interpretação jurídica, não podendo sofrer qualquer interferência de juízes, do Poder Executivo ou, até mesmo, dos próprios órgãos do Ministério Público.

Também se pode verificar a independência do Ministério Público na garantia de sua competência de propor ao Poder Executivo a criação e extinção de seus cargos e na elaboração de sua proposta orçamentária.



 
9
 
Este módulo possui 24 páginas.
Você está na página 9 (38%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Ministério Público do Trabalho - Parte I

0s - 0 ms