Com o advento da Constituição de 1988, o Ministério Público deixou novamente de ser um órgão do Poder Executivo, mas desta vez, não retornou ao Poder Judiciário. É que a Constituição Federal de 1988 versou sobre o Ministério Público em seu Capítulo IV, na parte que trata das funções essenciais a justiça.
Entretanto, os estabelecer expressamente quais são os poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), a própria Constituição impediu que o Ministério Público fosse considerado um poder do Estado.