Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias:
a) vitaliciedade: após dois anos de efetivo exercício, somente poderão ser destituídos de seus cargos por sentença judicial transitada em julgado.
b) inamovibilidade: somente serão deslocados de seus locais de trabalho, em caso de interesse público, mediante votação de dois terços de seu órgão colegiado, assegurada a ampla defesa.
c) irredutibilidade de subsídios: salvo nos casos expressos na lei, não poderão ter reduzidos os seus subsídios.