Prova Concurso Público - TRT/MG - Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014 - TRT

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.

990 pessoas responderam.

Direito Individual e Coletivo do Trabalho


9ª Questão:

Nos termos do §5º do art. 238 da CLT, o “tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a 1 hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens”. A partir da interpretação dada àquele dispositivo por súmula do TST, é correto afirmar:

a) A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, não é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral).

119 marcações (12%)
b) As regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT são incompatíveis, prevalecendo a primeira delas por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado.

132 marcações (13%)
c) A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT.

431 marcações (44%)
d) As regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT são incompatíveis, prevalecendo a segunda delas por constituir-se em norma específica para aquela categoria específica de profissionais.

202 marcações (20%)
e) Nenhuma das opções.

106 marcações (11%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.