Juiz Substituto - TJ/RS 2016
Elaboração: Faurgs
Prova aplicada em Abril/2016

Questão 54 - Direito Processual Penal

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Acerca dos defeitos processuais, do sistema recursal criminal e dos remédios impugnativos autônomos, assinale a alternativa INCORRETA.






A Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado está autorizado a atribuir ao fato delituoso, ao sentenciar, uma qualificação jurídica diversa daquela contida na incoação, sem ofensa à defesa, sempre que a nova capitulação encontre apoio em circunstâncias elementares que estejam contidas, de modo explícito ou implícito, na denúncia ou queixa.
  
B Na fase preliminar do processo penal, o contraditório, na forma de poder participar, requerer, ser ouvido e informado, é inafastável, embora o cerceamento do contraditório no inquérito não produza os mesmos efeitos dos verificados na fase judicial. Inafastável, também, é o direito ao acesso, pelo defensor do investigado, aos elementos de investigação documentados, salvo o sigilo constitucional e legal. Sua obstacularização poderá ser remediada por meio de reclamação ao Supremo Tribunal Federal ou por mandado de segurança.
  
C A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada ainda que sem a assistência de seu defensor, é causa de inadmissibilidade do recurso de apelação interposto, porque o direito constitucional de liberdade e de acesso ao duplo grau de jurisdição é pessoal e indelegável.
  
D Quando a Câmara do Tribunal de Justiça decide aumentar a pena do acusado para evitar a impunidade e a injustiça da sentença, mesmo diante da ausência de recurso da acusação, estar-se-á diante de nulidade absoluta, em face do princípio de ne reformatio in pejus.
  
E É obrigatória a defesa técnica em todo o processo penal, tendo o Supremo Tribunal Federal entendido ser nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não tenha sido previamente intimado para constituir outro.