Empregada pede demissão e se vê obrigada a cumprir aviso prévio de 33 dias, proporcional ao tempo de serviço. Inconformada, ajuizou ação pedindo condenação da empresa ao ressarcimento em dobro referente aos dias excedentes de 30, ou pagamento dos mesmos como horas extras. Segundo o TST, o acréscimo do tempo referente ao aviso prévio proporcional: