Consumidora solicita cancelamento da passagem e é surpreendida com as taxas de cancelamento cobradas pela empresa aérea, que superavam o valor pago pelo voo. Assim, ajuizou ação requerendo restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. A empresa alegou que a cobrança foi feita de forma regular, nos termos das regras tarifárias. Em sua decisão, o TJ-ES: