Quiz Jurídico #4

Taxa de Cancelamento de Viagem

Consumidora solicita cancelamento da passagem e é surpreendida com as taxas de cancelamento cobradas pela empresa aérea, que superavam o valor pago pelo voo. Assim, ajuizou ação requerendo restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. A empresa alegou que a cobrança foi feita de forma regular, nos termos das regras tarifárias. Em sua decisão, o TJ-ES:

Rejeita pedido, alegando que, tendo a cobrança sido feita conforme as regras tarifárias pré-estabelecidas, não há causa para reparação por danos materiais e morais.

79 marcações (9%)
Da provimento parcial ao pedido, admitindo a restituição de danos materiais, mas excluindo os danos morais.

597 marcações (67%)
Condena a empresa a indenizar tanto por danos materiais quanto por danos morais.

216 marcações (24%)

Veja abaixo, na íntegra, a notícia que inspirou esta pergunta.

Condena a empresa a indenizar tanto por danos materiais quanto por danos morais.

Lembramos que o Direito é dinâmico e, portanto, os entendimentos retratados na notícia citada podem divergir em relação a outros magistrados e tribunais.


TJ-ES - Companhia aérea condenada em 12 mil por taxas abusivas
13/07/2016

Ao solicitar o cancelamento da passagem, uma consumidora se deparou com taxas que superavam o valor pago pelo voo, levando a companhia aérea a ser condenada em R$ 12 mil por danos morais. A empresa também deve ressarcir a compradora em R$ 296,40, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data do desembolso.

A consumidora alega que não poderia viajar na data para qual a passagem havia sido adquirida, por esse motivo, solicitou o cancelamento e reembolso dos valores. Porém, considerou as taxas abusivas, motivo que a levou a ajuizar uma ação onde requereu a restituição dos valores em dobro e indenização por danos morais.

Para a companhia, a cobrança teria ocorrido de forma regular, nos termos das regras tarifárias, alegando ainda que não haveria causa para reparação por danos materiais e morais.

Para o magistrado do 2º Juizado Especial de Linhares, ficou provado o abuso através de demonstrativos que atestam que a consumidora ficaria em débito com a empresa aérea, uma vez que as taxas ultrapassam o valor pago.

Em sua decisão, o juiz afirma que as taxas não poderiam ultrapassar o valor de 5% do bilhete, e por isso destaca o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em exagerada posição de desvantagem, ou haja evidente má-fé por parte do fornecedor do produto ou serviço.

Ao condenar a empresa a indenizar por danos morais, o magistrado entende que a requerida acredita na inércia do consumidor para continuar a praticar o ato abusivo, o que se reverteria em lucro indevido para a mesma, constituindo então, ato ilícito indenizável.

Processo: 0007783-32.2015.8.08.0030


Vitória, 12 de julho de 2016