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:: Livramento condicional Constitui na concessão de liberdade antecipada dada pelo juiz ao condenado que preencher todos os requisitos legais, ficando sujeito a determinadas exigências, embasadas em lei, durante o restante da pena que deveria cumprir preso. Veja arts. 83 a 90, do Código Penal e art. 131, da Lei de Execução Penal. |