JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.




Busca por palavra chave:

Procurar também nas definições
#A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


:: SUPERÁVIT SECUNDÁRIO DE CAIXA - se caracteriza quando o investidor (instituição ou pessoa física) consegue que sua receita líquida supere suas despesas


:: SUPERESTRUTURA - conjunto das instituições político-jurídicas e das formas de consciência social .


:: Superior Tribunal de Justiça Órgão do Poder Judiciário com jurisdição em todo o território nacional, composto de, no mínimo, 33 ministros, com atribuição básica de conhecer, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, em recurso especial, as causas decididas em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.


:: Superior Tribunal de Justiça - Órgão do Poder Judiciário criado pela Constituição Federal de 1988, com jurisdição em todo o território nacional e sede em Brasília, composto de, no mínimo, 33 ministros. Sua compêtencia está prevista na Carta Magna (art. 105). É o guardiãoda lei federal.


:: SUPERPOPULAÇÃO - densidade populacional elevada por unidade de área.


:: SUPERPRODUÇÃO - excesso de produção em relação à demanda.


:: Supremo Tribunal Federal - Órgão máximo do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional e sede em Brasília, composto de 11 ministros, hierarquicamente acima dos tribunais superiores e dos juízes de qualquer grau. Tem por função precípua a guarda da Constituição Federal.


:: Supremo Tribunal Federal O órgão judiciário mais elevado de uma nação, hierarquicamente acima dos Tribunais Superiores e Juízes de qualquer grau. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem por função precípua a guarda da Constituição.


:: Sursis Ver suspensão condicional da pena.


:: Sursis É o mesmo que suspensão condicional da pena; aplica-se à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos. Veja Arts. 77 a 82 do Código Penal e Arts. 156 a 163 da Lei de Execução Penal.


AnteriorPróxima

:: topo ::


 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados