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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: SUBSÍDIO - quando de alguma forma o governo intervém nos preços dos produtos ,através de benefícios concedidos a determinados setores por meio da transferência de recursos isenção de tributos ou aquisição de bens a preços não-comerciais. Subsídio direto é representado pela diferença entre o preço pago pelo governo na compra do produto tanto no exterior como no próprio país e seu preço real no mercado. No Brasil esse tipo de subsídio costuma ser aplicado ao trigo, álcool açúcar etc. Subsídio indiretos são empréstimos gavernamentais cedidos a uma taxa de juros menor do que a do mercado, que no Brasil se aplica ao crédito agropecuário e a setores de exportação de manufaturados.


:: Substabelecer Transferir para terceiro, total ou parcialmente, os poderes outorgados no mandato, para que substitua o mandatário.


:: Substituição processual É a demanda de uma parte para a tutela de direito controvertido de terceira pessoa. Somente ocorre a substituição nas situações previstas em lei, sendo que, na regra geral, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. É o que prevê o Art. 6.o do Código de Processo Civil. Veja também os Arts. 41 a 45 do mesmo Código.


:: SUCESSÃO - transmissão de direitos e bens de pessoa ou firma para outra


:: Sucumbência - Perda da demanda. Ato de sucumbir na pretensão judicial.


:: Sucumbência É o princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. Veja, dentre outros, os Arts. 20 e seguintes do Código de Processo Civil.


:: Sucumbência Ônus que recai sobre a parte vencida numa ação de pagar os honorários de advogado da parte vencedora e as custas ou despesas processuais.


:: Sucumbência - Situação da parte perdedora da ação, sobre que recai o ônus das custas operacionais e honorários de advogado da parte vencedora.


:: Sucumbência recíproca É aquela atribuída tanto à parte vencida como a parte vencedora em um processo judicial. Caberá à cada litigante recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas decorrentes. Veja Art. 21 do Código de Processo Civil.


:: Sufrágio Voto, votação. O povo deve ter a possibilidade de escolher seus governantes e a escolha desses corresponde a uma necessidade do Estado.


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