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:: LEILÃO - temos o leilão judicial ( quando determinado pelo juiz e cumprido sob suas ordens ) e temos o extrajudicial quando cumprido por determinação e a pedido de particulares. Fica com o bem leiloado aquele que oferecer maior quantia . Os lances hoje podem ser feitos por meios modernos a quilômetros de distância . :: Leilão judicial Venda pública de bens móveis levada a efeito por leiloeiro oficial, como auxiliar do juízo onde tem curso o feito, para efeito de execução por quantia certa. :: Leis Excepcionais São leis editadas para reger fatos ocorridos em períodos anormais. Ex.: guerra, epidemia, inundações, etc. São leis auto-revogáveis, pois perdem a eficácia pela cessação das situações que as ensejaram. São leis utra-ativas, pois regulam os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação. :: Leis Temporárias São leis que contam com período certo de duração. São leis auto-revogáveis, pois possuem data certa para perder a vigência. São leis utra-ativas, pois regulam os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação. :: Lesão É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Veja Art. 157 do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. :: LETRA DE CÂMBIO - título comercial, é uma ordem de pagamento à vista ou à prazo e é criada através de um ato chamado saque. Temos o sacador parte que faz o saque e se cria a letra de câmbio como documento, o sacador dá a ordem de pagamento. O sacado a quem a ordem é dada é quem deve efetuar o pagamento. O beneficiário também chamado de tomador, pessoa que receberá o pagamento. :: LETRA DO TESOURO - qualquer título emitido pelo Governo Federal , com prazo fixo e que paga juros de mercado. Recebem também o nome de Títulos de Dívida Pública . :: Libelo No Processo Penal, Libelo é a peça apresentada pelo orgão do Ministério Público após a pronúncia. Nesta peça, o Ministério Público: a) expõe, articuladamente, o fato criminoso e suas circunstâncias, b) indica as medidas de segurança que se aplicam ao caso e c) pede, conclusivamente, a condenação do réu. O libelo acusatório é a fórmula essencial do processo do júri. Havendo mais de um réu, haverá um libelo para cada um. O promotor poderá, com o libelo, apresentar o rol de testemunhas a depor, até o máximo de 5, juntar documentos e requerer diligências (Código de Processo Penal, arts 417 a 422, 564, III, f). Fonte: Guimarães, Deoleciano Torrieri - Dicionário Técnico Jurídico - Editora Rideel - 10ª Edição - Pág. 393 :: Liberdade assistida - Regime de liberdade aplicada aos adolescentes autores de infração penal ou que apresentam desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária, para o fim de vigiar, auxiliar, tratar e orientar. :: Liberdade assistida Regime de liberdade aplicada aos adolescentes autores de infração penal ou que apresentam desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária, para o fim de vigiar, auxiliar, tratar e orientar.
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