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:: Código de Trânsito Brasileiro Dispõe sobre as normas que regulam o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação. Veja Lei nº 9.503/97 :: Código Eleitoral Sistema de normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Sua execução é feita através da expedição de instruções do Tribunal Superior Eleitoral. Veja Lei nº 4.737/65. :: Código Florestal Dispõe sobre normas referentes a florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem. Veja Lei nº 4.771/65. :: CÓDIGO FLORESTAL - Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 (D.U. de 16/09/65) e a seguir alguns de seus artigos e parágrafos: Art. 1º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. § 1º - As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no Art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas . Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; :: CÓDIGO GENÉTICO - linguagem da genética molecular que mostra o significado das trincas de nucleotídeos. :: Código Penal Veja Decreto-lei n° 2.848/40. :: Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Veja Lei nº 5.172/66. :: COEFICIENTE DE ENDOGAMIA - medida quantitativa da intensidade de endogamia. Probabilidade de que dois alelos de um indivíduo sejam idênticos por ascendência. Coeficiente de endogamia de um indivíduo é a metade do grau de parentesco entre seus pais, que é medido pelos ancestrais em comum que os mesmos possuem. Quanto mais e mais próximos forem os ancestrais em comum, maior o grau de parentesco e conseqüente maior endogamia no acasalamento e isto se dá pelo fato de parentes possuírem um maior percentual de genes idênticos por descendência. :: COESÃO - força capaz de manter unidas partículas. É considerada a força que torna um grupo homogêneo , com o mesmo propósito. :: COESÃO - força que mantém juntas as partículas, a qual é apreciável nas argilas e virtualmente inexistentes nas areias e muitos siltes.
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