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:: Ação cambiária Ação que tem por finalidade a execução de títulos cambiários (a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque). Mesmo que ação cambial. Veja Arts. 585 do Código de Processo Civil. :: Ação cautelar É a destinada à proteção urgente e provisória de um direito. Tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". A cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação. :: Ação cível É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal. :: Ação civil É aquela através da qual objetiva-se a obter um direito de natureza civil, ou seja, pertencente à área familiar, sucessória, obrigacional ou real. :: Ação Civil É a que abrange o Direito Civil. É a ação pelo qual o ofendido, ou seu representante legal, ou seus herdeiros, requerem ao juízo civil contra o autor do delito ou o responsável civil, pelo dano que ocorreu em seu patrimônio :: Ação civil pública Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos. Veja Lei n° 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. :: Ação civil pública Meio atribuído ao Ministério Público, e dado a pessoas jurídicas públicas e particulares, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, objetivando fixar responsabilidade pelos danos a eles causados. :: Ação Civil Pública - Instrumento jurídico que dá legitimidade ao Ministério Público, à administração pública ou associação com finalidades protecionistas, que lhe dá direito a legitimidade para acionar responsáveis por danos causados ao Meio Ambiente. Lei 7.347 de 24..07.1985 . A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, atribuiu ao Ministério Público a função institucional de "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos "(respectivamente, artigos 135, III, e 170 ,III ). :: Ação civil pública - Ação especial para reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimõnio artístico, estético, histórico e paisagístico; a iniciativa compete, entre outros, ao Ministério Público (CF,129, III; Lei nº 7.347/85). :: AÇÃO COM VALOR NOMINAL - Tem o seu valor impresso, estabelecido por quem o emitiu.
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