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:: Ação - Direito público subjetivo de o indivíduo solicitar a prestação da tutela jurisdicional, com o objetivo de promover a defesa de um interesse ou de um direito assegurado pela ordem jurídica. :: Ação Direito subjetivo público da parte interessada de deduzir em juízo uma pretensão para que o Estado lhe dê a prestação jurisdicional. :: Ação Direito subjetivo de uma pessoa de exigir do estado-juiz uma tutela para seus próprios direitos ou a prestação jurisdicional nos casos em que existe litígio. :: AÇÃO ORDINÁRIA - ( ON) o possuidor desta tem direito a voto em Assembléia da sociedade. :: Ação acessoria É a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. Veja Art. 116 da Lei das Sociedades Anônimas - Lei n.o 6.404/76. :: Ação acessória É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal. Veja Art. 108 do Código de Processo Civil. :: Ação anulatória Ação que tem por objetivo a extinção de ato ou negócio jurídico em razão da incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude. :: Ação ao portador Ação que não traz escrito o nome do seu proprietário, pertencendo a quem tiver em seu poder. :: AÇÃO AO PORTADOR Neste documento não se distingue nome do proprietário. No Brasil deste 1990 não se tem mais ação ao portador ,(era fácil serem usadas na lavagem de dinheiro e na evasão fiscal). :: AÇÃO BIOQUÍMICA - Modificação química resultante do metabolismo de organismos vivos.
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