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TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 36 - Empregado de empresa de processamento de dados - categoria diferenciada

Nº 36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IM-POSSIBILIDADE.
Inserida em 07.12.1998


É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

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