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Nº 13 LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBE-RATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT.
Inserida em 27.03.1998 - Cancelada - DJ 24.11.2003
Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.