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'Geral'
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Nº 14 SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍ-PIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS AS-SEMBLÉIAS.
Inserida em 27.03.1998 - Cancelada - DJ 02.12.2003
Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles in-viabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, ex-ceto quando particularizado o conflito.