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TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 016 - Taxa de homologação de rescisão contratual - ilegalidade

Nº 16 TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGA-LIDADE.

Inserida em 27.03.1998

É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

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