Outras Súmulas sobre
'STF - Súmulas'
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STF - Súmula nº 337 - Controvérsia entre empregador e seguradora
STF - Súmula nº 327 - Prescrição intercorrente
STF - Súmula nº 316 - Adesão a greve - falta grave
STF - Súmula nº 312 - Músico - orquestra da empresa - legislação aplicável
Nº 209
O salário-produção, como outras modalidades de salário-premio, e devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.