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 Súmulas
 

STF - Súmula nº 209 - salário produção - supressão

Nº 209

O salário-produção, como outras modalidades de salário-premio, e devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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