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TRT-DF - Verbete nº005 (1ª Turma) - Notificação pessoal - desnecessidade

5.NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA - PESSOALIDADE - NULIDADE - No processo do trabalho, excepcionada a citação para o início da fase executória (art. 880 da CLT), não se exige pessoalidade para o recebimento da notificação inicial, contanto que seja dirigida para o endereço onde a empresa exerce suas atividades e o empregado prestou serviços.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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