Nº 5.NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA - PESSOALIDADE - NULIDADE - No processo do trabalho, excepcionada a citação para o início da fase executória (art. 880 da CLT), não se exige pessoalidade para o recebimento da notificação inicial, contanto que seja dirigida para o endereço onde a empresa exerce suas atividades e o empregado prestou serviços.