Nº 005 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO
" O art. 4º da MP nº 2.180-35, que dilatou de 05(cinco) para 30(trinta) dias o prazo a que alude o art. 884 da CLT, para oposição de Embargos à Execução, aplica-se apenas à Fazenda Pública, não se dirigindo ao devedor comum."
(Resolução Administrativa nº 50/2004 - Publicada no Diário Oficial do TRT da 5ª Região, edições de 07, 08 e 09/7/2004)