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 Súmulas
 

TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 016 - Correção monetária - Época própria - mês do efetivo pagamento

Súmula 16

 CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. MÊS DO EFETIVO PAGAMENTO

 O índice de correção monetária do débito trabalhista é o do mês do efetivo pagamento.

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