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Súmula 346 - STF - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos

STF Súmula nº 346 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Referências:

- Arts. 145 e 147, CC/1916 - Art. 166 e Art. 171, Invalidade do Negócio Jurídico - Negócio Jurídico - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Revogação ou Anulação de Aposentadoria ou Qualquer Outro Ato Aprovado pelo Tribunal de Contas - Efeitos - Competência Revisora do Judiciário - Súmula nº 6 - STF

- Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos - Súmula nº 473 - STF

obs.dji: Administração Pública; Ato Administrativo; Controle da Administração; Declaração (ões); Fatos Jurídicos; Invalidade do Negócio Jurídico; Negócio Jurídico; Nulidade (s); Possibilidade; Princípios da Administração Pública; Próprio (a)
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