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ALIMENTOS-CONCILIADOR - 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG

05) A participação de conciliador, na audiência destinada à tentativa de conciliação, nas ações de alimentos, separação judicial e de divórcio, não ofende o devido processo legal quando o Juiz tenha intimado o representante do Ministério Público para a audiência e não se comprove prejuízo às partes.
 
Referência legislativa:
- Constituição Federal, art. 5º, LIV e 37, II
- Código de Processo Civil, arts. 125, 158, 243, 246 e 249, § 1º.
- Resolução nº 407/2003, da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
- Portaria-Conjunta nº 4/2000, do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça.
 
Precedentes:
- Apelação Cível nº 1.0079.05.225845-0/001 - ACÓRDÃO: 01/06/2006
Diário do Judiciário - DATA: 21/06/2006 - PG:17 CL: 04
- Apelação Cível nº 1.0079.05.226130-6/001 - ACÓRDÃO: 06/04/2006
Diário do Judiciário - DATA: 11/04/2006 - PG:23 CL: 03
- Apelação Cível nº 1.0079.04.146533-1/001 - ACÓRDÃO: 06/10/2005
Diário do Judiciário - DATA: 11/10/2005 - PG:25 CL: 01
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