Outras Súmulas sobre
'STF - Súmulas'
STF - Súmula nº 339 - Servidores públicos - vencimentos
STF - Súmula nº 337 - Controvérsia entre empregador e seguradora
STF - Súmula nº 327 - Prescrição intercorrente
STF - Súmula nº 316 - Adesão a greve - falta grave
STF - Súmula nº 312 - Músico - orquestra da empresa - legislação aplicável
Nº 197
O empregado com representação sindical so pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.