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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 6 SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 6

SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. 
Em face do que dispõem os arts. 765, 878 e 889 da CLT, e o art. 15, II, da Lei n. 6.830/80, o juiz da execução pode determinar a substituição dos bens indicados à penhora ou penhorados, principalmente por dinheiro, até mesmo de ofício, respeitada, em caso de execução provisória, a restrição quanto à penhora de dinheiro. (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)

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