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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 1 PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 1 (REVISADA)

PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. 
Para os fins do artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil, considerar-se-á prevento o juízo onde se processou a desistência da ação, seu arquivamento ou a extinção do processo sem exame do mérito. (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)

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