Outras Súmulas sobre
'Geral'
TST – Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 137 - Mandado de segurança - Dirigente sindical
TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 003 - Dissídio coletivo - Arresto - possibilidade jurídica
TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 005 - Dissídio coletivo - pessoa jurídica de direito público
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS (positivo)
As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.