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SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO

SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

Histórico:

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função

Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salari-ais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Redação original - Res. 8/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Nº 275 Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as dife-renças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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