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SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO

SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

Histórico:

Redação original - Res. 2/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Nº 269 Diretor eleito – Cômputo do período como tempo de serviço.

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho sus-penso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordi-nação jurídica inerente à relação de emprego.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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